sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Violação do Sigilo?

Gostaria de iniciar a minha participação com uma questão.
Como todos sabemos a entrega do IRS tem no caso de reembolso, duas (ou três) hipóteses de ser reembolsado. Primeiro e mais antiga, por meio de cheque; a segunda hipótese transferência interbancária; a terceira caso o contribuinte tenha em curso uma processo de execução fiscal esta quantia a reembolsar será retida e aplicada no valor em dívida.
Ora bem a questão que coloco é: será que o contribuinte e sujeito passivo ao entrega do NIB para a respectiva transferência não está a contribuir para uma violação "light" do sigilo bancário? A administração fiscal não tem qualquer informação de onde é que os contribuintes têm contas! Não será que a entrega do NIB é dar a "papinha" à DGCI para futuras possíveis penhoras em casos de incumprimento?
Bons estudos.

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